DIRF 2018: Prazo de entrega se encerra hoje (28/02/2018)

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.  LEIA MAIS

Acesse aqui o documento disponibilizado pela Receita Federal sobre o assunto:

Perguntas e Respostas DIRF 2018

Dúvidas sobre envios e prazos? Entre em contato com a Naif, podemos te ajudar!

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