Acessibilidade nas edificações e no transporte

Acessibilidade, de acordo com informações do Governo Federal, significa permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida alcancem e utilizem, com segurança e autonomia, os espaços urbanos e edificações e, assim, participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação. No que diz respeito ao trânsito, significa ter ônibus e automóveis adaptados, guias rebaixadas e marcações nas calçadas, semáforos com sinais sonoros, supressão de todo tipo de barreiras no caminho, entre outros.

No Brasil, a lei de acessibilidade (Decreto Lei nº 5.296) trata das temáticas de transportes e trânsito. Um dos principais pontos é que projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os princípios do desenho universal (concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade). Após ser realizada essa adaptação, deve ser colocado em espaços ou locais de ampla visibilidade o “Símbolo Internacional de Acesso”.

 

Estacionamentos

No que diz respeito aos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, são reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual. No mínimo, uma dessas vagas, deve ser demarcada em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas características e condições de uso, observando o disposto na Lei nº 7.405, de 1985.

Direção de veículos

Quanto à condução de veículos, o processo para ter permissão para dirigir é praticamente igual ao dos não portadores de necessidades especiais. O candidato com deficiência é encaminhado para o chamado exame médico especial. Este exame avalia a necessidade do condutor e indica as adaptações veiculares necessárias para cada caso.

Com a carteira na mão, portadores de necessidades especiais (PNE) e representantes legais contam com benefícios fiscais na hora de comprar um carro, tais como:
• Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis de passageiros ou de uso misto, fabricados no Brasil. Essa isenção vale também para o condutor do deficiente, quando for o caso. O benefício poderá ser exercido uma vez a cada dois anos.
• Isenção do imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito para compra de automóvel destinado ao transporte de pessoas com deficiência. Esse benefício só é válido na compra do primeiro carro novo, fabricado no Brasil.
• Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para carros com até 127 cavalos, para uso exclusivo do comprador com deficiência.
• Isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): neste caso, varia, pois a legislação que regula a isenção do IPVA compete a cada estado.

Crédito: Prefeitura de São José dos Campos e Divulgação

A preocupação com os portadores de necessidades especiais é recente, mas diversas normas técnicas da ABNT já estão em vigor, como calçadas especiais para cegos e cadeirantes.

Adaptações para transportes coletivos

Cada meio de transporte possui suas necessidades de adaptação.

Nos meios de transporte rodoviários, por exemplo, é obrigatório que haja assentos reservados para deficientes e para seus acompanhantes. Além disso, elevadores ou rampas auxiliam o transporte de deficientes físicos que utilizem cadeira de rodas no momento de embarque e desembarque. Saiba com detalhes como o ônibus deve ser adaptado no manual da ABNT, NBR 14022. Confira aqui.

De acordo com a Lei Federal nº 8.899, é concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. As empresas devem reservar duas vagas nos ônibus para passageiros com essas características.

Crédito: Divulgação / PMPA (Prefeitura Municipal de Porto Alegre)

Ônibus adaptado circula em Porto Alegre; rampa de acesso auxilia o cadeirante a entrar e a sair do veículo.

Nos meios ferroviário e metroviário, a frota de veículos, assim como a infraestrutura de serviços, deverão estar acessíveis. Essa acessibilidade obedece ao disposto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 14020 e NBR 14021).

Para o transporte aéreo comercial, foi produzida a norma 14273, que estabelece, entre outras obrigatoriedades e recomendações, que seja destinado assento de corredor, com braços removíveis ou escamoteáveis, para pessoas em cadeiras de rodas.

Quanto ao transporte aquaviário, ainda estão sendo estipuladas normas para acessibilidade.
Fontes:
Governo FederalAcesso BrasilDeficiente CienteVermelho.org.brR7; Ministério das Cidades

 

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