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Lei 14.457/22 art. 23

Implemente o Canal de Denúncias exigido pela Lei 14.457/22 e proteja sua empresa!

Lei 14.457/22 art. 23

A Lei 14.457/22, em seu artigo 23, determina que empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) implementem medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Entre as obrigações estão: incluir regras de conduta no Código de Ética, realizar ações de capacitação, implementar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, e instaurar canais de denúncias que garantam o anonimato. Nossa assessoria garante que sua empresa esteja em total conformidade com esta legislação, protegendo colaboradores e evitando passivos trabalhistas e penalidades.