Reforma Trabalhista: MP 808

A medida provisória 808/17, impetrada logo após o início da vigência da lei 13437/17 (reforma trabalhista), que alterava significativamente alguns de seus dispositivos, perdeu sua eficácia nesta segunda-feira 23/04/17, tendo em vista que não foi levada à votação da Câmara para conversão em lei.
Para melhor entender os efeitos de uma medida provisória, a mesma tem natureza de lei, tem “força de lei e entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Sua criação só pode ser feita pelo presidente da república em caso de relevância e urgência.

Toda Medida Provisória é analisada pelo Congresso Nacional (primeiro vai para a Câmara, depois para o Senado) e precisa ser aprovada em até 120 dias para, definitivamente, virar lei, do contrário a medida será, de fato, provisória e perderá sua eficácia.

Leia o artigo completo no site da Ferreira e Santos Advogados:

www.ferreiraesantos.com.br

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