Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD está em vigor desde 18/09/2020 *ressalvadas as multas administrativas

 

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados e o que devemos fazer para se adequar a ela?

Oriunda da GDPR – General Date Protection Regulation, ou Regulamento Geral de Proteção de Dados, regramento europeu para controle de dados a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é o nosso regramento para proteção dos dados de todas as pessoas naturais do país.

Você pode se perguntar, por que o Brasil teve que se adequar a um regramento europeu, certo?

Num mundo globalizado em que as redes sociais imperam e nossos dados rodam o mundo em questão de segundos e as empresas fazem destas mídias, ferramentas comerciais, temos que tomar cuidado e nos adaptar a legislação, não apenas por uma questão de sanção pecuniária, mas reputacional.

 

 

Não é tão difícil se adequar a LGPD, basta o engajamento de toda equipe e seguir os princípios do artigo 6º da Lei.

William França

Sócio Diretor da Naif RH

 

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

– FINALIDADE / II – ADEQUAÇÃO / III – NECESSIDADE / IV – LIVRE ACESSO / – QUALIDADE DOS DADOS / VI – TRANSPARÊNCIA / VII – SEGURANÇA / VIII – PREVENÇÃO / IX – NÃO DISCRIMINAÇÃO / – RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 
 

 

E o “Encarregado de Proteção de Dados”, ou “DPO”? Quem pode ser?

Previsto no art. 41 da Lei 13.709/18 – LGPD, a figura do Encarregado é o que se pode chamar de “guardião da lei”. Ele será o elo entre o Controlador (empregador), Titular de Dados (empregado) e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e que, portanto, deve ter toda autonomia para implementar medidas e tomar providências a propósito de situações de vulnerabilidade e e demais situações que possam surgir. Todavia a legislação não determina um cargo e sim, cria um novo, deste modo a empresa pode, ou contratar um especialista celetista ou terceirizar para um empresa especialista. Em geral a terceirização tem sido mais vantajosa para as empresas, em razão de custos diluídos, caberá a empresa adotar a melhor estratégia para o momento financeiro, sobretudo num cenário em que ainda há restrições em face da pandemia do Corona Vírus. 

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