Estágio supervisionado e sua jornada

Entrou em vigor em 2008, a Lei n. 11.778/08 que dispõe em seu texto sobre estágio supervisionado que tem como objetivo o desenvolvimento do estudante no ambiente de trabalho. A legislação criou diversas medidas com intuito destinado a proteção dos estagiários. Um dos artigos que estão em destaque é o que instituiu limitação na jornada conforme nível de educação a que esteja o estagiário, ou seja, para os estudantes de nível médio, o limite instituído são de 4 horas diárias e vinte horas semanais e para os de nível superior de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Com isso, se corrigiu a lei anterior que apenas mencionava que a jornada a ser cumprida pelo estudante deveria apenas se conciliar entre o período escolar e o horário que venha a ocorrer estágio.

Acerca do tema, o que gera dúvidas é sobre a compensação de horas pelo estagiário, ou seja, será possível a compensação de horas em alguns dias para redução em outro para que o estudante possa cumprir a carga horária semanal máxima?

Leia mais no artigo da Ferreira e Santos Advogados.

Ferreira e Santos

Posted in Uncategorized and tagged , , , , , , .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *